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| Júlia Zagonel |
inflingir abuso físico ou psicológico ao animal
manter o animal preso em corrente curta que lhe impeça a livre movimentação
manter o animal preso em corrente ou corda por longos períodos (já existe consenso que pode ser considerado longo período se o animal ficar mais de 2 horas preso todos os dias)
manter o animal em locais sem espaço e sem higiene (entenda-se local sujo, em meio a fezes, urina, sem espaço para locomoção adequada)
manter o animal em local sem ventilação
manter o animal em local sem incidência de luz solar
manter o animal sob sol, chuva e frio, sem abrigo.
manter o animal em local inadequado, sozinho ou convívio com outros animais, em que esteja em constante risco de agressão física ou psicológica
não oferecer água limpa diariamente (a água tem que ser limpa e trocada todos os dias, não deve ficar exposta ao sol e não pode ser água da chuva)
não oferecer comida diariamente
manter o animal sob constante estresse ou sofrimento psicológico (gritar, xingar, provocar e irritar o animal ou qualquer outro comportamento que causa ansiedade, estresse ou depressão)
não levar o animal ao veterinário quando está doente ou ferido
promover cirurgias estéticas que mutilem os animais como a remoção de rabos, alteração/corte das orelhas e arrancar as unhas dos gatos
promover ou obrigar o animal a participar de rinhas
obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior à sua força (vale também para corridas/esportes com o cachorro quando o esforço é maior do que o suportado pelo animal)
utilizar em serviço um animal doente, fraco, cansado ou cego
abandonar o animal
deixar o animal solto, correndo risco e colocando pessoas e outros animais em risco
(abusar sexualmente do animal ou obriga-lo a participar de ato sexual)
Fonte: www.planalto.gov.br
Júlia Catharina Zagonel dos Reis - Acadêmica em Medicina Veterinária

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