Trompets

No Brasil, há mais de 132 milhões de animais estimação. Mais de 52 milhões de cães, 38 milhões de aves, 22 milhões de felinos e 18 milhões de peixes. (fonte: IBGE).

Segundo a Euromonitor International, o país está em terceiro lugar e representa 5,14% de um total de US$ 105,3 bilhões de faturamento em 2016. Os Estados Unidos lideram a lista, com 42,2% do faturamento total, seguidos por Reino Unido (5,8%), Brasil, Alemanha (5,09%), Japão (4,9%), França (4,7%), Itália (3,2%), Austrália (2,6%), Canadá (2,43%) e Rússia (2,36%).

quinta-feira, 3 de março de 2022

Prefeitura de Porto Alegre disponibiliza novas castrações.

A prefeitura da capital oferece castração para mais 2,5 mil animais (cães e gatos) nas clínicas descentralizadas da cidade. Os tutores interessados devem solicitar os pedidos a partir das 8h, desta sexta-feira, 04/03, nos locais credenciados:

Clínicas 

Zona Norte - Hospital Veterinário Faculdade Anclivepa de Porto Alegre, na avenida Sertório, nº 5310, bairro Jardim Lindóia.
Zona Sul - Clínica Veterinária Viviane Loss, na Estrada João Salomoni, nº 135, loja 137 e 139, bairro Vila Nova.

Serão realizados 500 protocolos, totalizando cerca de 2.500 castrações entre os dois locais. As solicitações devem ser feitas através do telefone 156.

Requisitos e documentos necessários

  • Identificação do usuário: nome completo, endereço, número do RG e CPF
  • Número de Identificação Social (NIS) ou cartão do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) ativos
  • Informações sobre os animais (espécie e sexo dos animais): tutor poderá castrar até cinco animais, sendo três fêmeas por pessoa/protocolo e deverá detalhar a espécie e sexo dos animais, por exemplo: três caninas fêmeas, dois felinos machos
  • Na etapa de documentação comprobatória, no dia do atendimento, é necessária apresentação de RG ou outro documento de identificação com foto e número de CPF, documento do NIS ou cartão Auxílio Brasil ativos e comprovante de residência com endereço de Porto Alegre

 Fonte: prefeitura de Porto Alegre.

sábado, 16 de outubro de 2021

Brasil tem a segunda maior população pet do mundo

No Brasil existem aproximadamente 84 milhões de animais de companhia, em mais de 37 milhões de domicílios com algum pet. São mais de 54 milhões de cachorros e quase 30 milhões de gatos, das mais variadas raças, conforme o Radar Pet 202, pesquisa realizada pela Comissão de Animais de Companhia (COMAC) do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan). em parceria como o Instituto H2R O Brasil só perde para os Estados Unidos que conta com mais de 135 milhões de pets. A pesquisa apresenta um panorama completo sobre o perfil dos tutores, lista as raças favoritas e os principais hábitos de cuidado e consumo dos animais de estimação.

O estudo apontou, ainda, que a adoção é principal tendências pelos lares brasileiros, principalmente por animais abandonados: 59% apontados foram por gatos, e 33% pelos cachorros. Referente aos cuidados com os pets, a pesquisa destacou que a maioria dos tutores tratam os bichinhos como membros da família. 

Confira alguns destaques do levantamento:

Presença dos pets: Cerca de 53% dos domicílios brasileiros contam com cães ou gatos. Dentro desse percentual, 44% são habitados por cães e 21% por gatos. Há uma média de 1,72 cães e 2,01 gatos por lares brasileiros. Os gatos, em geral, são os pets de entrada (o primeiro contato de pessoas com os animais de companhia) e contam com um crescimento 3 vezes maior do que os cães dentro do Brasil, de acordo com Leonardo.

Tipos de pet: Os vira-latas ou Sem Raça Definida (SRD) são a grande maioria dos animais de companhia brasileiros. Entre os cães, 42% são vira-latas. Cerca de 70% daqueles com raça definida são de pequeno porte. As raças favoritas dos brasileiros são, respectivamente, pincher, poodle e shitzu. Entre os gatos, 65% são sem raça definida. Entre aqueles com raça, os siamês são predominantes.

Os tutores: A maior parte das pessoas responsáveis pelos cuidados dos animais de companhia são mulheres, com uma média 60%. Além disso, 58% dos tutores são casais ou pessoas que moram juntas. Grande parte dos responsáveis, tanto por cães ou gatos, também são famílias com filhos de diversas idades. Apenas cerca de 10% dos tutores moram sozinhos.

Gastos mensais: Os tutores de cães gastam uma média R$ 224 por mês para cuidar dos pets, entre banho, tosa, alimentação e acessórios para o animal. Já os tutores de gatos investem cerca de R$ 168 mensais nos cuidados com o pet.

Adoção: A grande maioria dos pets, sejam cães ou gatos, chegaram aos seus tutores como um presente ou por meio de processo de adoção. Entre os animais nos lares brasileiros, 33% dos cães e 59% dos gatos foram adotados. Leonardo analisa que, durante a pandemia, é provável que os números tenham crescido consideravelmente.

Relação com os pets: Cada vez mais, os brasileiros estão criando laços afetivos com seus pets. A maioria enxerga os animais como um filho ou membro da família. Um dos dados da pesquisa revela que, por exemplo, a saúde dos animais de companhia são tão importantes dentro do lar quanto as da demais pessoas. Também existe uma grande preocupação com o envelhecimento do pet e o cuidado com a saúde preventiva dos animais. Contudo, ainda é baixa a frequência de idas ao veterinário.

Fonte: sindan

sábado, 21 de novembro de 2020

Júlia Zagonel
 


Alguns dos maus tratos mais frequentes
cometidos pelos próprios tutores, de acordo com Lei Federal 9506/98:





inflingir abuso físico ou psicológico ao animal                                                                       

manter o animal preso em corrente curta que lhe impeça a livre movimentação

manter o animal preso em corrente ou corda por longos períodos (já existe consenso que pode ser considerado longo período se o animal ficar mais de 2 horas preso todos os dias)

manter o animal em locais sem espaço e sem higiene (entenda-se local sujo, em meio a fezes, urina, sem espaço para locomoção adequada)

manter o animal em local sem ventilação

manter o animal em local sem incidência de luz solar

manter o animal sob sol, chuva e frio, sem abrigo.

manter o animal em local inadequado, sozinho ou convívio com outros animais, em que esteja em constante risco de agressão física ou psicológica

não oferecer água limpa diariamente (a água tem que ser limpa e trocada todos os dias, não deve ficar exposta ao sol e não pode ser água da chuva)

não oferecer comida diariamente

manter o animal sob constante estresse ou sofrimento psicológico (gritar, xingar, provocar e irritar o animal ou qualquer outro comportamento que causa ansiedade, estresse ou depressão)

não levar o animal ao veterinário quando está doente ou ferido

promover cirurgias estéticas que mutilem os animais como a remoção de rabos, alteração/corte das orelhas e arrancar as unhas dos gatos

promover ou obrigar o animal a participar de rinhas

obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior à sua força (vale também para corridas/esportes com o cachorro quando o esforço é maior do que o suportado pelo animal)

utilizar em serviço um animal doente, fraco, cansado ou cego

abandonar o animal

deixar o animal solto, correndo risco e colocando pessoas e outros animais em risco

 (abusar sexualmente do animal ou obriga-lo a participar de ato sexual)

Fonte: www.planalto.gov.br

Júlia Catharina Zagonel dos Reis - Acadêmica em Medicina Veterinária

sábado, 24 de outubro de 2020

Aprovada lei que aumenta pena de crime de maus-tratos aos cães e gatos


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
DECRETO Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934
Art. 3º Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores ás suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, parar consumo ou não;
VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidade com ruas calçadas;
XI - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV - conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha bolaé fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV - prender animais atrás dos veículos ou atados ás caudas de outros;
XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas continuas sem lhe dar água e alimento;
XVII - conservar animais embarcados por mais da 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal;
XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em úmero tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na explorado do leite;
XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - ter animais destinados á venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidades relativas;
XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas; sem que se faça nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - engordar aves mecanicamente;
XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos á alimentação de outros;
XXVII. - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI - transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.
Fonte.: planalto.gov.br


Durante o período de eleições, é comum surgirem candidatos que pegam carona em campanhas diversas para angariarem votos para si – e com a causa animal não é diferente. Se para você a proteção animal é importante no momento da votação, conhecer melhor do candidato que pode comandar o seu munícipio pelos próximos quatro anos é fundamental.

E lembre-se: diversos aspectos devem ser analisados antes do dia da eleição. Primeiramente, verifique o histórico de atuação do candidato com a causa animal: ele já realizou ações que beneficiam os animais? Muitos utilizam do tema apenas como um argumento de campanha. Ele está relacionado a práticas que exploram os animais? E fácil descobrir se a figura política tem ou não envolvimento com atividades marcadas pela crueldade animal: investigue em sites de busca e redes sociais. Quais são suas projeções para o meio-ambiente? Candidatos que exploram o ambiente de forma irresponsável não podem estar a favor dos animais.
Vale ressaltar que o partido do candidato também deve ser verificado. Muitos são reconhecidos pela extensa exploração do meio-ambiente e entender como se posicionam perante pautas ambientalistas é peça-chave na escolha de um candidato realmente preocupado com o bem-estar dos animais.
Ah, e verifique se ele não possui envolvimento com práticas criminosas, como a corrupção.
Após a realização desta pesquisa, com certeza fica mais fácil direcionar o voto para um candidato que realmente busca o bem-estar dos animais.
Fonte: forumanimal.org