Trompets

No Brasil, há mais de 132 milhões de animais estimação. Mais de 52 milhões de cães, 38 milhões de aves, 22 milhões de felinos e 18 milhões de peixes. (fonte: IBGE).

Segundo a Euromonitor International, o país está em terceiro lugar e representa 5,14% de um total de US$ 105,3 bilhões de faturamento em 2016. Os Estados Unidos lideram a lista, com 42,2% do faturamento total, seguidos por Reino Unido (5,8%), Brasil, Alemanha (5,09%), Japão (4,9%), França (4,7%), Itália (3,2%), Austrália (2,6%), Canadá (2,43%) e Rússia (2,36%).

sábado, 24 de outubro de 2020

Aprovada lei que aumenta pena de crime de maus-tratos aos cães e gatos


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
DECRETO Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934
Art. 3º Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores ás suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, parar consumo ou não;
VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidade com ruas calçadas;
XI - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV - conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha bolaé fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV - prender animais atrás dos veículos ou atados ás caudas de outros;
XVI - fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas continuas sem lhe dar água e alimento;
XVII - conservar animais embarcados por mais da 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal;
XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em úmero tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na explorado do leite;
XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - ter animais destinados á venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidades relativas;
XXIV - expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas; sem que se faça nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - engordar aves mecanicamente;
XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos á alimentação de outros;
XXVII. - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI - transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.
Fonte.: planalto.gov.br


Durante o período de eleições, é comum surgirem candidatos que pegam carona em campanhas diversas para angariarem votos para si – e com a causa animal não é diferente. Se para você a proteção animal é importante no momento da votação, conhecer melhor do candidato que pode comandar o seu munícipio pelos próximos quatro anos é fundamental.

E lembre-se: diversos aspectos devem ser analisados antes do dia da eleição. Primeiramente, verifique o histórico de atuação do candidato com a causa animal: ele já realizou ações que beneficiam os animais? Muitos utilizam do tema apenas como um argumento de campanha. Ele está relacionado a práticas que exploram os animais? E fácil descobrir se a figura política tem ou não envolvimento com atividades marcadas pela crueldade animal: investigue em sites de busca e redes sociais. Quais são suas projeções para o meio-ambiente? Candidatos que exploram o ambiente de forma irresponsável não podem estar a favor dos animais.
Vale ressaltar que o partido do candidato também deve ser verificado. Muitos são reconhecidos pela extensa exploração do meio-ambiente e entender como se posicionam perante pautas ambientalistas é peça-chave na escolha de um candidato realmente preocupado com o bem-estar dos animais.
Ah, e verifique se ele não possui envolvimento com práticas criminosas, como a corrupção.
Após a realização desta pesquisa, com certeza fica mais fácil direcionar o voto para um candidato que realmente busca o bem-estar dos animais.
Fonte: forumanimal.org

sábado, 10 de outubro de 2020

Crianças e animais: um convívio necessário e importante

 



A convivência entre o homem e os animais tornou-se um complemento reciproco para o desenvolvimento e socialização, principalmente de crianças. A Childhood Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, listou cinco benefícios que o convívio com animais de estimação trás para as crianças. 





1) Crianças que convivem com cães têm menos probabilidade de sofrer de ansiedade infantil

Um novo estudo, realizado pela Universidade de Oklahoma, descobriu que crianças que convivem com cães de estimação têm menos probabilidade de sofrer de ansiedade infantil. De acordo com terapeutas especializados em comportamento infantil, a relação com o animal estimula afeto, companheirismo, organização, paciência etc. E a criança que tem tendência a desenvolver a ansiedade costuma se preocupar muito com tudo, antecipando situações mentalmente, logo a rotina de cuidados do bichinho acaba distraindo-a das preocupações com futuro e ajuda a focar no momento presente.

2) Crianças com cachorros fazem mais exercícios físicos

Jogar bolinha, levar pra passear, correr junto... Dá pra entender por que cachorros são excelentes companheiros para atividades físicas. A rotina de brincadeiras com o bichinho torna a criança mais ativa e diminui os riscos de obesidade. E a ciência assina embaixo: de acordo com pesquisadores da Universidade St. George, em Londres, Reino Unido, crianças com cachorros têm, em média, 325 minutos (mais de cinco horas) de atividades físicas por dia. As crianças que não têm animais se movimentavam 11 minutos a menos por dia. Durante sete dias, a diferença soma mais de uma hora.

3) Crianças que têm animais de estimação desenvolvem melhor as habilidades sociais

A convivência com animais de estimação também melhora a qualidade da relação dos pequenos com as pessoas ao redor. Segundo um estudo da Universidade de Cambridge, aquelas que têm vínculo forte com os pets ajudam mais os outros, aprendem a dividir e interagem mais.

4) O contato com animais durante a infância diminui risco de asma e alergias

Segundo um estudo realizado na Suécia com mais de 1 milhão de crianças, o contato prolongado com cães pode diminuir em 15% o risco de apresentar asma. Além disso, crescer ao lado do bichinho pode influenciar positivamente o desenvolvimento do sistema imunológico e reduzir as chances de desenvolvimento de alergias, é o que conclui um estudo da Universidade de Wisconsin, nos EUA.

5) No contato diário, crianças e animais aprendem a controlar impulsos

Conviver com um animal de estimação por meia hora ao dia libera ocitocina, uma espécie de calmante natural produzido pelo corpo, que, além de elevar nosso bem-estar, ajuda a combater a agressividade. Ou seja, esse contato ajuda a criança a controlar seus impulsos, deixando-a mais calma.

Texto inspirado nesta matéria da Revista Crescer.