Animal acidentado. Como proceder:
É importante salientar que a SEDA não dispõe de espaço físico e que após o procedimento clínico e período de recuperação, o animal precisa ser devolvido ao solicitante para que outros possam ser atendidos.
A pessoa que se interessar em ajudar um animal de rua poderá fazê-lo tornando-se responsável por ele, ou seja, ficando com a sua guarda. Caso não tenha condições de acolher o animal em sua casa poderá buscar por alguém que possa adotá-lo.
A equipe da SEDA se mantém constantemente empenhada em criar condições para diminuir o sofrimento e a dor dos animais contando com a estrutura que dispõe, porém tem plena convicção de que somente com a efetiva participação da sociedade poderá alcançar resultados verdadeiramente eficazes para a causa animal.
Reagendamento de consulta
As solicitações de reagendamento de consultas só serão aceitas com no mínimo 48 horas de antecedência, através do telefone 156, opção 9.
Em caso de não comparecimento à consulta agendada e não cancelada, o demandante só poderá efetuar nova solicitação em 60 (sessenta) dias a partir da data da consulta não realizada, tendo em vista que outro animal deixou de ser atendido naquela data e horário.
Assistência aos animais comunitários
No momento em que uma ou mais pessoas se dispõem a se responsabilizar por um animal de rua, tornando-o um animal comunitário, a SEDA agenda a data de castração e microchipagem do animal, bem como passa a prestar os seguintes atendimentos veterinários, de forma vitalícia:
- consultas clínico-veterinárias;
- cirurgias e internações;
- vacinação anual.
Recolhimento e albergagem de animais
A SEDA não dispõe de espaço físico para acolher animais abandonados em vias públicas e não os encaminha para ONGs, por respeito e reconhecimento da grande demanda atendida por essas entidades sem fins lucrativos e que há anos trabalham quase no anonimato e voluntariamente.
Entendemos que a albergagem não soluciona a superpopulação e não traz bem-estar aos animais. Ao invés disso, a SEDA trabalha fortemente na execução de ações de conscientização sobre a guarda responsável e adoção, na fiscalização de maus-tratos e na realização, em sua Unidade de Medicina Veterinária, de atendimento clínico-veterinário a animais vítimas de acidentes, clínica geral e esterilizações cirúrgicas para a redução da população de cães e gatos no município de Porto Alegre.
A pessoa que se interessar em ajudar um animal de rua poderá fazê-lo tornando-se responsável pelo animal, ou seja, ficando com a sua guarda. Caso não tenha condições de acolher o animal em sua casa poderá buscar por alguém que deseje adotá-lo.
A equipe da SEDA se mantém constantemente empenhada em criar condições para diminuir o sofrimento e a dor dos animais contando com a estrutura que dispõe, porém tem plena convicção de que somente com a efetiva participação da sociedade poderá alcançar resultados verdadeiramente eficazes para a causa animal.
Tutor deseja desfazer-se do seu animal
A SEDA trabalha com o incentivo à guarda responsável e faz parte deste trabalho levar ao conhecimento das pessoas que os animais de estimação não são objetos que podem ser descartados.
Os animais de estimação, e em especial os cães, por terem se tornado tão dependentes dos humanos, são seres sencientes, que percebem, sentem e passam por sensações de medo, solidão, agonia e emoções como saudade, alegria, tristeza, afeição, entre outros.
Quem tem um animal de estimação precisa saber que é responsável por ele e que se não deseja mais continuar com ele deve obrigatoriamente doá-lo a um proprietário responsável.
Maus-tratos e abandono de animais são crimes. A Lei Federal 9.605/1998 prevê detenção de três meses a um ano e multa.
Órgãos que recebem denúncias de maus-tratos e abandono de animais em Porto Alegre
Maus-tratos e abandono de animais são crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998 e na Lei Municipal 694/2012. Para denunciar estes crimes na cidade de Porto Alegre, o cidadão deve procurar os seguintes órgãos:
- Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), através do telefone 156, opção 9;
- Delegacia de Polícia mais próxima;
- Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do RS, localizada na Rua Santana, 440; e/ou,
- Batalhão Ambiental da Brigada Militar (telefones: 3326-1165 e/ou 3288-5147).
Denuncia de maus-tratos e abandono de animais em outro Município
Se você deseja denunciar maus-tratos ou abandono de animais e não residente em Porto Alegre, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima, em sua cidade, e registra uma ocorrência, já que maus-tratos e abandono de animais são crimes previstos no Artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998.
Além disso, você pode procurar a Prefeitura, para ver se há algum órgão municipal responsável pela defesa dos direitos animais em sua cidade.
Envenenamento de animais
Envenenamento é crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998. Portanto, deve ser denunciado às autoridades competentes para que o crime possa ser investigado e, os responsáveis, responsabilizados na forma da Lei.
Para denunciar, o cidadão deve dirigir-se aos seguintes órgãos:
- Delegacia de Polícia mais próxima;
- Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do RS.
Cumpre observar que SEDA, por ser um órgão administrativo, não pode atuar de modo investigativo para apuração de denúncias. A atuação da Secretaria se dá de acordo com a situação verificada no momento da vistoria. Qualquer caso que requeira investigação dos fatos ocorridos no passado para apuração das responsabilidades, deverá ser comunicado aos órgãos competentes, quais sejam, Ministério Público Estadual e/ou Polícia Civil.
Animal preso em bueiro ou outros casos que exigem resgate de risco
Resgates que oferecem riscos exigem qualificação técnica. Portanto, para a contenção ou o resgate de animais que estejam presos ou isolados em locais de difícil acesso, é necessário chamar o Batalhão Ambiental da Brigada Militar, pelo fone 3326 1165, ou o Corpo de Bombeiros, pelo fone 193.
A SEDA não dispõe de profissionais com habilitação para realizar estes procedimentos, e a imposição à essa execução colocaria em risco a integridade física dos servidores e dos animais.
Animal bravio solto ou abandonado em via pública
Animal bravio solto ou abandonado em via pública
As denúncias relativas à remoção de cães de raças consideradas agressoras, que estejam soltos ou abandonados em vias públicas, deverão ser direcionadas aos telefones 156, da Prefeitura de Porto Alegre, e ao 190, da Brigada Militar.
Se identificada a real agressividade do animal, após avaliação por profissional da SEDA habilitado para identificar comportamento canino, bem como pelos servidores da Brigada Militar, o animal será recolhido.
Se identificada a real agressividade do animal, após avaliação por profissional da SEDA habilitado para identificar comportamento canino, bem como pelos servidores da Brigada Militar, o animal será recolhido.
Animais silvestres
A competência para o trato das questões relativas aos animais silvestres é originária da União, conforme disposto na Lei Federal 5.197/67.
Dúvidas e denúncias devem ser encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, localizado na Rua Miguel Teixeira, 126, Cidade Baixa, Porto Alegre.
Recolhimento de animal morto
Em caso de óbito do animal, caberá ao seu proprietário providenciar e arcar com as despesas para a disposição adequada do animal morto.
Pelo fone 156 ou 3289 6999 é possível solicitar um orçamento ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para o recolhimento do animal morto.
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/seda/default.php?p_secao=40#
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